sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Conteúdo - Relegação de competências do Distrito de Aveiro


Dando continuidade à reorganização administrativa, na actualidade, verifica-se o forte aumento de importância das Áreas Metropolitanas e Comunidades Intermunicipais em detrimento dos distritos. De acordo com a lei nº 45/2008 de 27 de Agosto, das áreas metropolitanas, criadas em 2003, só subsistiram as chamadas clássicas: a Área Metropolitana do Porto e a Área Metropolitana de Lisboa, sendo as restantes reorganizadas em Comunidades Intermunicipais. A razão óbvia para esta situação, para além de razões de associação económica e administrativa, tem a ver com o facto das populações não se identificarem com o distrito a que foram sujeitos, como acontece, a título de exemplo paradigmático, com os municípios de Espinho (Portugal), Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Arouca, Vale de Cambra e Oliveira de Azeméis, municípios da Área Metropolitana do Porto e da Região do Norte que, apesar de pertencerem, de modo arbitrário, ao Distrito de Aveiro, sendo Aveiro uma cidade da Região Centro e da Região de Aveiro, sempre tiveram, naturalmente, uma forte ligação socio-económica ao espaço urbano do Porto, que é o seu espaço urbano de referência, para além da proximidade territorial à cidade do Porto e do seu enquadramento identitário nos municípios do Distrito do Porto, factos que se acentuaram na contemporaneidade. Os habitantes dos municípios de Espinho (Portugal), Santa Maria da Feira, Arouca, São João da Madeira, Vale de Cambra e Oliveira de Azeméis, municípios da Área Metropolitana do Porto e da Região do Norte, não manifestam sentimentos de pertença em relação a Aveiro, que é uma cidade da Região Centro e da Região de Aveiro. Com a lei 75/2013 de 12 de Setembro, dando continuidade à reorganização administrativa e à restruturação de competências na organização do território, os distritos foram relegados para um plano secundário, com o protagonismo administrativo das Áreas Metropolitanas e das Comunidades Intermunicipais.

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