quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Conteúdo - Portugal - Política e governo


Em Portugal, a lei fundamental é a Constituição, datada de 1976, todas as outras leis devem respeitá-la. A constituição sofreu algumas revisões. Está previsto na Constituição a realização de referendos de consulta popular, no entanto, o resultado pode ser anulado politicamente. O primeiro referendo foi em 1933 que aprovou a Constituição que levou à criação do Estado Novo. Outras leis estruturantes do país são o Código Civil (1966), o Código Penal (1982), o Código Comercial (1888), o Código de Processo Civil (2013), o Código de Processo Penal (1987) e o Código do Trabalho (2011). Algumas destas leis têm sofrido revisões profundas desde a sua publicação original.

Existem quatro Órgãos de Soberania: o Presidente da República (Chefe de Estado — poder moderador, mas com algum poder executivo), a Assembleia da República (Parlamento — poder legislativo), o Governo (poder executivo) e os Tribunais (poder judicial). Vigora no país um sistema semipresidencialista, segundo o quadro constitucional estabelecido em 1976. O semipresidencialismo português - de pendor parlamentarista (atenuado ou acentuado, conforme o governo seja maioritário ou minoritário) - suporta 4 traços estruturais essenciais:

A eleição do Presidente da República por sufrágio direto e universal;
A partilha do poder executivo entre este e o Governo, sem nunca o primeiro chefiar direta e formalmente o Executivo;
A responsabilização política do Governo perante a Assembleia da República e o Presidente da República;
O Chefe de Estado detém o poder de dissolução do Parlamento e das Assembleias Legislativas Regionais.
Portanto, o Presidente da República é o chefe de Estado e é eleito por sufrágio universal, para um mandato de cinco anos. Ao contrário dos outros órgãos de soberania, o candidato a este cargo tem que ser maior de 35 e cidadão nacional. O candidato vencedor - na tomada de posse perante a Assembleia da República - presta o seguinte juramento: «Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa». O candidato eleito tem de ter mais de metade dos votos. No caso de não haver um vencedor claro, é feita uma segunda volta com os dois candidatos mais votados da primeira volta.

O Presidente da República exerce - entre as supra mencionadas funções - a de comando, como Comandante Supremo das Forças Armadas (Exército, Armada, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana); a de representação formal do Estado português no estrangeiro e nas relações internacionais, nomeadamente na de ratificação das convenções ou tratados internacionais e na receção das credenciais de embaixadores estrangeiros; a de promulgar e mandar publicar ou vetar os atos legislativos, nomeadamente as Leis da Assembleia da República, os Decretos-Lei e os decretos-regulamentares do Governo, bem como requerer a fiscalização da constitucionalidade destes diplomas; a de nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro e dos demais ministros, neste último caso sob proposta do chefe do governo; conferir condecorações e exercer o cargo de grão-mestre das ordens honoríficas. Cabe, ainda, ao Presidente da República, sob proposta do Governo, a nomeação e exoneração de embaixadores e dos mais altos cargos militares (chefes de estado maior), bem como a nomeação do Procurador-Geral da República. No âmbito da interdependência de poderes entre o Presidente da República, a Assembleia da República e o Governo, cabe ao primeiro declarar a guerra e fazer a paz, declarar o estado de emergência e o de sítio e indultar e comutar penas. O chefe de Estado português reside, oficialmente, no Palácio de Belém, em Lisboa.

A Assembleia da República, que reúne em Lisboa, no Palácio de São Bento, é eleita para um mandato de quatro anos. O primado do poder legislativo está atribuído à Assembleia da República, partilhando, em alguns casos, parte desse poder com o Governo. No entanto, a Assembleia da República detém poderes fiscalizadores dos atos legislativos do Governo, quer através da concessão de autorizações legislativas, quer através da apreciação parlamentar destes. Neste momento conta com 230 deputados, eleitos em 22 círculos plurinominais em listas de partidos políticos, embora nestas possam participar cidadãos independentes. O presidente da Assembleia é eleito pelos deputados, sendo sempre um deputado eleito nas legislativas, geralmente o deputado eleito é do partido do governo. O presidente da Assembleia é a segunda figura do estado, tomando a seu cargo as funções do presidente da República em caso de ausência deste.

O Governo é chefiado pelo primeiro-ministro, que é, por regra, o líder do partido mais votado em cada eleição legislativa, e é convidado, nessa forma, pelo presidente da República para formar governo, pelo que o governo não é eleito mas nomeado. É o Presidente da República quem nomeia e exonera os restantes ministros, sob proposta do primeiro-ministro Este reside oficialmente no Palacete de São Bento, nas traseiras da Assembleia da República, em Lisboa. Qualquer governo pode ser alvo duma moção de censura podendo derrubá-lo na Assembleia. Uma moção de confiança também pode ser apresentada, opondo-se à moção de censura.

Desde 1975, o panorama político português tem sido dominado por dois partidos: o Partido Socialista (PS) e o Partido Social Democrata (PSD). Estes partidos têm dividido as tarefas de governar e administrar a maioria das autarquias, praticamente desde a instauração da democracia. No entanto, partidos como o Partido Comunista Português (PCP), que detém ainda a presidência de autarquias e uma grande influência junto do movimento sindical ou o CDS — Partido Popular (CDS–PP) (que já governou o país em coligação com o PS e com o PSD) são também importantes no xadrez político. Para além destes, têm assento no Parlamento o Bloco de Esquerda (B.E.) e o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV).

Sem comentários:

Enviar um comentário